Lei nº 574, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

574

Ano

2024

Data

24/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/10/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

RENOMEIA a Escola de Ensino Fundamental Soledade André prevista na Lei Nº 406/2016 de 18 de Novembro de 2016 para Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André pela inclusão da oferta da Educação Infantil.

Indexação

LEI N° 574/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Será oferecida a Educação Infantil na Escola Soledade André (INEP 23159642) localizada na Rua Soledade André, s/n, Vila São José, Cep: 63380-000, prevista na Lei n° 406/2016 de 18 de novembro de 2016, justificado pela necessidade de oferecer aos educandos da região, crianças a partir de 02 (dois) a 05 (cinco) anos matrícula escolar Educação Infantil, oferta para creche (2 e 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), ora procurada pela comunidade escolar.

Art. 2°. Fica criada a Lei e retifica a nomenclatura Escolar de Ensino Fundamental Soledade André (INEP 23159612) — para: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André, com abreviação aceita E.E.I.E.F Soledade André.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos


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