Lei nº 574, de 24 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
574
Ano
2024
Data
24/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/10/2024
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
RENOMEIA a Escola de Ensino Fundamental Soledade André prevista na Lei Nº 406/2016 de 18 de Novembro de 2016 para Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André pela inclusão da oferta da Educação Infantil.
Indexação
LEI N° 574/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Será oferecida a Educação Infantil na Escola Soledade André (INEP 23159642) localizada na Rua Soledade André, s/n, Vila São José, Cep: 63380-000, prevista na Lei n° 406/2016 de 18 de novembro de 2016, justificado pela necessidade de oferecer aos educandos da região, crianças a partir de 02 (dois) a 05 (cinco) anos matrícula escolar Educação Infantil, oferta para creche (2 e 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), ora procurada pela comunidade escolar.
Art. 2°. Fica criada a Lei e retifica a nomenclatura Escolar de Ensino Fundamental Soledade André (INEP 23159612) — para: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André, com abreviação aceita E.E.I.E.F Soledade André.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Será oferecida a Educação Infantil na Escola Soledade André (INEP 23159642) localizada na Rua Soledade André, s/n, Vila São José, Cep: 63380-000, prevista na Lei n° 406/2016 de 18 de novembro de 2016, justificado pela necessidade de oferecer aos educandos da região, crianças a partir de 02 (dois) a 05 (cinco) anos matrícula escolar Educação Infantil, oferta para creche (2 e 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), ora procurada pela comunidade escolar.
Art. 2°. Fica criada a Lei e retifica a nomenclatura Escolar de Ensino Fundamental Soledade André (INEP 23159612) — para: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade André, com abreviação aceita E.E.I.E.F Soledade André.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica