Lei nº 561, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

561

Ano

2024

Data

08/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/04/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Autoriza Fixação do Índice de Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Poder Executivo do Município de Barro/CE e dá outras providências.

Indexação

LEI N° 561/2024 DE 08 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Ativos do Poder Executivo Municipal do Barro, que será concedida através do percentual acumulado entre os meses de janeiro de 2023 e dezembro de 2023, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, fixado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).

Parágrafo Único: Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes políticos, comissionados, servidores que tem sua remuneração atrelada a salário mínimo, bem como os que tiverem qualquer tipo de atualização salarial em 2024 até o momento da sansão desta lei.

Art. 2°. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso necessário.

Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 08 de abril de 2024.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos


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