Lei nº 576, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

576

Ano

2024

Data

24/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/10/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRO-CEARÁ, DENOMINADO "ANTÔNIA MARIA DE LIMA"

Indexação

LEI N° 576/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil em Tempo Integral, denominado ANTONIA MARIA DE LIMA, com sede a Rua 104, s/n, Bairro Jardim São Francisco, Barro-Ceará.

Art. 2°. O terreno foi adquirido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.620.396/0001-19 e CGF sob o n° 06920271-0, sediada na Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, Barro-Ceará, através de doação feita por SUPERMERCADO SEVERO LTDA. Empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.934.769/0001-02, e CGC sob o n° 06.275546-3, sediada a Rua Justino Alves Feitosa, n° 346, Centro, Barro-Ceará, com a finalidade de ali ser construído pela donatária um Centro de Educação Infantil.

Art. 3º. O centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antônia Maria de Lima, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação a quem cabe sua direção, coordenação e supervisão.

Art. 4° O centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antônia Maria de Lima, terá por finalidade prestar assistência educacional, social, moral e alimentar as crianças do município de Barro-Ceará, que serão ali matriculadas.

Parágrafo Único: O centro de Antônia Maria de Lima, irá ofertar vagas para 208 (duzentas e oito) crianças para o Ensino em Tempo Regular (manhã e tarde) e/ou 104 (cento e quatro) crianças para o Ensino em Tempo Integral, com idade de PRÉ-ESCOLA, 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, ressaltando que estas, serão atendidas em regime integral, no horário de 07 (sete) às 15 (quinze) horas, em dias úteis.

Art. 5º. Para Executarem os trabalhos ficam criados os cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único: Serão necessários profissionais para os cargos de direção, coordenação, secretaria, professores, auxiliares de professores, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, porteiros, sendo selecionados pela Secretaria de Educação do Município.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

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