Lei nº 575, de 24 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
575
Ano
2024
Data
24/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/10/2024
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
RENOMEIA para tempo integral as Escolas Municipais previstas na Lei Nº 406/2016 de 18 de novembro de 2016 pela necessidade de inclusão da oferta da Educação em Tempo Integral.
Indexação
LEI N° 575/2024 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica retificadas as nomenclaturas das Escolas Municipais deste Município previstas na Lei n° 406/2016, de 18 novembro de 2016, em cumprimento a Lei n° 564/2024, que trata da implantação da Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais em consonância com a aprovação das suas diretrizes educacionais, quais seguem de acordo com o Artigos descritos abaixo par redenominação das suas nomenclaturas.
Art. 2°. A Escola Municipal de Ensino Fundamental César Cais (INEP 23159138) localizada na Rua Justino Alves Feitosa, s/n, Centro Cep: 63380-000 — para: Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral César Cais, com abreviação aceita E.M.E.F.T.I. CÉSAR CALS.
Art. 3° A Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedito Álvaro Feitosa (INEP 23159820) localizada na Avenida Manoel Cardoso, s/n, Distrito de Iara, Cep: 63380-000 — para: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Expedito Álvaro Feitosa, com abreviação aceita E.E.F.T.I. EXPEDITO ÁLVARO FEITOSA.
Art. 4° A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Catarina Tavares (INEP 23211431) localizada no Distrito de Cuncas, s/n, Cep: 63380-000 — para: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Professora Catarina Tavares, com abreviação aceita E.E.I.E.F.T.I. PROFESSORA CATARINA TAVARES.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica retificadas as nomenclaturas das Escolas Municipais deste Município previstas na Lei n° 406/2016, de 18 novembro de 2016, em cumprimento a Lei n° 564/2024, que trata da implantação da Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais em consonância com a aprovação das suas diretrizes educacionais, quais seguem de acordo com o Artigos descritos abaixo par redenominação das suas nomenclaturas.
Art. 2°. A Escola Municipal de Ensino Fundamental César Cais (INEP 23159138) localizada na Rua Justino Alves Feitosa, s/n, Centro Cep: 63380-000 — para: Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral César Cais, com abreviação aceita E.M.E.F.T.I. CÉSAR CALS.
Art. 3° A Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedito Álvaro Feitosa (INEP 23159820) localizada na Avenida Manoel Cardoso, s/n, Distrito de Iara, Cep: 63380-000 — para: Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral Expedito Álvaro Feitosa, com abreviação aceita E.E.F.T.I. EXPEDITO ÁLVARO FEITOSA.
Art. 4° A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Catarina Tavares (INEP 23211431) localizada no Distrito de Cuncas, s/n, Cep: 63380-000 — para: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental em Tempo Integral Professora Catarina Tavares, com abreviação aceita E.E.I.E.F.T.I. PROFESSORA CATARINA TAVARES.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de outubro de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
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Assuntos
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