Lei nº 571, de 05 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

571

Ano

2024

Data

05/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/08/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

 

Ementa

Denomina de RUA PROFESSOR JOSÉ WILSON PEREIRA CABRAL, RUA JOSÉ PINHEIRO DA SILVA e RUA ANGELITA PASTORA DA SILVA as ruas que indicam

Indexação

LEI N° 571/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica denominado de PROFESSOR JOSÉ WILTON PEREIRA CABRAL, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Sul com a Rua Poço da Pedra e ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.

Art. 2°. Fica denominado de Rua JOSÉ PINHEIRO DA SILVA, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.

Art. 3°. Fica denominado de Rua ANGELITA PASTORA DA SILVA, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Sul com a Rua Poço da Pedra e ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de agosto de 2024.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos


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