Lei nº 571, de 05 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
571
Ano
2024
Data
05/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/08/2024
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Denomina de RUA PROFESSOR JOSÉ WILSON PEREIRA CABRAL, RUA JOSÉ PINHEIRO DA SILVA e RUA ANGELITA PASTORA DA SILVA as ruas que indicam
Indexação
LEI N° 571/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de PROFESSOR JOSÉ WILTON PEREIRA CABRAL, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Sul com a Rua Poço da Pedra e ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.
Art. 2°. Fica denominado de Rua JOSÉ PINHEIRO DA SILVA, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.
Art. 3°. Fica denominado de Rua ANGELITA PASTORA DA SILVA, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Sul com a Rua Poço da Pedra e ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de agosto de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de PROFESSOR JOSÉ WILTON PEREIRA CABRAL, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Sul com a Rua Poço da Pedra e ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.
Art. 2°. Fica denominado de Rua JOSÉ PINHEIRO DA SILVA, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.
Art. 3°. Fica denominado de Rua ANGELITA PASTORA DA SILVA, localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao Sul com a Rua Poço da Pedra e ao Norte com terrenos pertencentes aos herdeiros de Aurílio Cardoso de Lima e José Nilton Alves de Souza.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de agosto de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
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