Lei nº 570, de 05 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
570
Ano
2024
Data
05/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/08/2024
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Denomina de EXPEDITO DIAS FEITOSA a Praça que indica e dá outras providências
Indexação
LEI N° 570/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de EXPEDITO DIAS FEITOSA, a praça localizada na Rua 103, Bairro São Francisco, limitada com as Ruas 102,
Travessa 102 e Rua José Inácio de Sousa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de agosto de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de EXPEDITO DIAS FEITOSA, a praça localizada na Rua 103, Bairro São Francisco, limitada com as Ruas 102,
Travessa 102 e Rua José Inácio de Sousa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de agosto de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica