Lei nº 563, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

563

Ano

2024

Data

24/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/04/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Denomina de RUA JOÃO TEOTONHO SOBRINHO, a rua que indica.

Indexação

LEI N° 563/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica denominado de RUA JOÃO TEOTÔNIO SOBRINHO, localizada no loteamento GRAVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao OESTE com a RUA PROFESSOR JOSÉ WILTON PEREIRA DA SILVA, limitando-se ao Sul com a RUA JOSÉ GOMES NOGUEIRA o limitando-se ao NORTE com a RUA PREFEITO AURILIO CARDOSO.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de abril de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica