Lei nº 563, de 24 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
563
Ano
2024
Data
24/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/04/2024
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Denomina de RUA JOÃO TEOTONHO SOBRINHO, a rua que indica.
Indexação
LEI N° 563/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de RUA JOÃO TEOTÔNIO SOBRINHO, localizada no loteamento GRAVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao OESTE com a RUA PROFESSOR JOSÉ WILTON PEREIRA DA SILVA, limitando-se ao Sul com a RUA JOSÉ GOMES NOGUEIRA o limitando-se ao NORTE com a RUA PREFEITO AURILIO CARDOSO.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de abril de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de RUA JOÃO TEOTÔNIO SOBRINHO, localizada no loteamento GRAVILLE, Zona Urbana deste Município, limitando-se ao OESTE com a RUA PROFESSOR JOSÉ WILTON PEREIRA DA SILVA, limitando-se ao Sul com a RUA JOSÉ GOMES NOGUEIRA o limitando-se ao NORTE com a RUA PREFEITO AURILIO CARDOSO.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de abril de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
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