Lei nº 562, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

562

Ano

2024

Data

24/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/04/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Denomina de RUA ANTÔNIA BENTO DE MORAIS (TOINHA BENTO), a rua que indica.

Indexação

LEI N° 562/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica denominado de RUA ANTONIA BENTO DE MORAIS ("TOINHA BENTO"), localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, partindo da Rua Projetada sentido Poente/Nascente até chegar as terras do Senhor José Nilton Alves.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de abril de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos


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