Lei nº 562, de 24 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
562
Ano
2024
Data
24/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/04/2024
Veículo de Publicação
SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Denomina de RUA ANTÔNIA BENTO DE MORAIS (TOINHA BENTO), a rua que indica.
Indexação
LEI N° 562/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de RUA ANTONIA BENTO DE MORAIS ("TOINHA BENTO"), localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, partindo da Rua Projetada sentido Poente/Nascente até chegar as terras do Senhor José Nilton Alves.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de abril de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica denominado de RUA ANTONIA BENTO DE MORAIS ("TOINHA BENTO"), localizada no loteamento GRANVILLE, Zona Urbana deste Município, partindo da Rua Projetada sentido Poente/Nascente até chegar as terras do Senhor José Nilton Alves.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 24 de abril de 2024.
HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica