Lei nº 560, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

560

Ano

2024

Data

03/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/04/2024

Veículo de Publicação

SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre obrigatoriedade de igualdade de premiação entre gêneros em eventos e competições esportivas e culturais no âmbito do Município de Barro/CE e dá outras providências.

Indexação

LEI N° 560/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais realizados no município de barro/CE, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.

Parágrafo único: A proibição que trata o caput deste artigo referem-se a provas, concursos, e/ou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas.

Art. 2°. O descumprimento do artigo 1° desta lei acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres.

Art. 3° Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estímulo a práticas esportivas e culturais femininas.

Art. 4° O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 03 de abril de 2024.

HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL

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