{"id":234,"__str__":"Lei n\u00ba 572, de 12 de setembro de 2024","link_detail_backend":"/norma/234","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.barro.ce.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/234/lei_572-2024.pdf","numero":"572","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-09-12","data_publicacao":"2024-09-12","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":5,"ementa":"Institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"LEI N\u00b0 572/2024 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 \r\n\r\nFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Munic\u00edpio de Barro, Estado do Cear\u00e1, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDo Conselho Municipal de Turismo\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal de Turismo \u2014 COMTUR, criado com o objetivo de implementar a pol\u00edtica municipal de turismo, junto a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, como \u00f3rg\u00e3o deliberativo e de assessoramento, elegendo a promo\u00e7\u00e3o e o incentivo tur\u00edstico como fator de desenvolvimento sustent\u00e1vel, social, econ\u00f4mico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Ao Conselho Municipal de Turismo compete:\r\n\r\nI \u2014 formular as diretrizes b\u00e1sicas a serem obedecidas na pol\u00edtica municipal de turismo;\r\n\r\nII \u2014 propor resolu\u00e7\u00f5es, atos ou instru\u00e7\u00f5es regulamentares necess\u00e1rios ao pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, bem como modifica\u00e7\u00f5es ou supress\u00f5es de\r\nexig\u00eancias administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;\r\n\r\nIII \u2014 opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIV \u2014 apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse tur\u00edstico visando incrementar o fluxo de turistas ao Munic\u00edpio;\r\n\r\nV \u2014 estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os servi\u00e7os p\u00fablicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do turismo;\r\n\r\nVI \u2014 estudar de forma sistem\u00e1tica e permanente o mercado tur\u00edstico do Munic\u00edpio, a fim de contar com os dados necess\u00e1rios para um adequado controle t\u00e9cnico;\r\n\r\nVII \u2014 programar e executar conjuntamente com as Secretarias do Munic\u00edpio, debates sobre temas de interesse tur\u00edstico;\r\n\r\nVIII \u2014 apoiar, conjuntamente com a Administra\u00e7\u00e3o Municipal o cadastro de informa\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas de interesse do Munic\u00edpio;\r\n\r\nIX \u2014 promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;\r\n\r\nX \u2014 apoiar, em nome do Munic\u00edpio, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, semin\u00e1rios e conven\u00e7\u00f5es de interesse para o implemento tur\u00edstico;\r\n\r\nXI \u2014 avaliar e aprovar pedidos e licen\u00e7as de instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e similares, em \u00e1reas p\u00fablicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do COMTUR;\r\n\r\nXII \u2014 propor conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os, entidades e institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder interc\u00e2mbios de interesse tur\u00edstico;\r\n\r\nXIII \u2014 propor planos de financiamentos e conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es financeiras, p\u00fablicas ou privadas;\r\n\r\nXIV \u2014 examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;\r\n\r\nXV \u2014 Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a capta\u00e7\u00e3o, o repasse e a destina\u00e7\u00e3o dos recursos de compet\u00eancia do FUMTUR;\r\n\r\nXVI \u2014 opinar sobre a destina\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, consignados no or\u00e7amento programa destinos para o Turismo Municipal;\r\n\r\nXVII \u2014 elaborar o seu Regimento Interno. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O COMTUR dever\u00e1 estabelecer regulamenta\u00e7\u00e3o complementar para a concess\u00e3o das licen\u00e7as referidas no inciso XI em um prazo de 90 dias, por meio da ata lavrada em assembleia por voto da maioria dos conselheiros.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O COMTUR ser\u00e1 composto por representantes dos seguintes \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas e da sociedade civil:\r\nI \u2014 Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;\r\n\r\nII \u2014 Um representante da Secretaria Municipal de Obras;\r\n\r\nIII \u2014 Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;\r\n\r\nIV \u2014 Um representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o; \r\n\r\nV \u2014 Um representante da Secretaria Municipal da Sa\u00fade;\r\n\r\nVI \u2014 Um representante da Secretaria Municipal de Prote\u00e7\u00e3o Social;\r\n\r\nVII \u2014 Um representante do C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Barro \u2014 CE;\r\n\r\nVIII - Um representante de Associa\u00e7\u00e3o Cultural;\r\n\r\nIX \u2014 Um representante do Poder Legislativo;\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 Cada um dos membros nominados neste artigo corresponder\u00e1 um suplente, igualmente indicado pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade representado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Cada representante efetivo ter\u00e1 mandato de dois anos, podendo ser reconduzido porigual per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O representante e seu respectivo suplente, ser\u00e3o escolhidos e indicados pelas respectivas unidades representativas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os representantes do Poder Executivo ter\u00e3o mandatos coincidentes com o mandatodo Governo Municipal.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os integrantes do COMTUR ser\u00e3o nomeados pelo chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n\u00a7 6\u00b0 O desempenho das fun\u00e7\u00f5es de membro do Conselho ser\u00e1 gratuito, n\u00e3o gerando direito a nenhum tipo de remunera\u00e7\u00e3o, vantagem ou benef\u00edcio, e ser\u00e1 considerado de relev\u00e2ncia para o Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 7\u00b0 O COMTUR dever\u00e1 avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas a\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O COMTUR fica assim organizado:\r\nI \u2014 Plen\u00e1rio;\r\nII \u2014 Diretoria;\r\nIII \u2014 Comiss\u00f5es;\r\n\r\n\u00a7 12 A Diretoria do COMTUR ser\u00e1 constitu\u00edda por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secret\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 O Presidente, o Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio ser\u00e3o eleitos entre os seus Conselheiros em reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de cada exerc\u00edcio, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O detalhamento da organiza\u00e7\u00e3o do COMTUR ser\u00e1 objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto Municipal.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 As despesas decorrentes da presente Lei ser\u00e3o atendidas por verbas pr\u00f3prias do or\u00e7amento municipal, que poder\u00e3o ser suplementadas\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDo Fundo Municipal de Turismo\r\n\r\nArt. 6\u00b0 O Fundo Municipal de Turismo \u2014 FUMTUR tem natureza cont\u00e1bil, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 O or\u00e7amento do FUMTUR integrar\u00e1 o or\u00e7amento do munic\u00edpio em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da unidade.\r\n\u00a7 2\u00b0 O or\u00e7amento do FUMTUR observar\u00e1 na sua elabora\u00e7\u00e3o e na sua execu\u00e7\u00e3o, os padr\u00f5es e normas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\r\nArt. 7\u00b0 Poder\u00e1 o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementa\u00e7\u00e3o do Plano Municipal do Turismo.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Constituir\u00e3o receitas do FUMTUR:\r\nI \u2014 os valores de cess\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos para explora\u00e7\u00e3o comercial, de eventos de cunho tur\u00edstico e de neg\u00f3cios e o resultado de suas bilheterias quando n\u00e3o revertidos a t\u00edtulo de cach\u00eas ou direitos;\r\n\r\nII \u2014 a venda de publica\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas editadas pelo COMTUR;\r\n\r\nIII \u2014 a participa\u00e7\u00e3o na renda de filmes e v\u00eddeos de propaganda tur\u00edstica do munic\u00edpio;\r\n\r\nIV \u2014 os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou especiais que lhe sejam destinados;\r\n\r\nV \u2014 as doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;\r\n\r\nVI \u2014 as contribui\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, sejam p\u00fablicas ou privadas; \r\n\r\nVII \u2014 os recursos provenientes de conv\u00eanios que sejam celebrados;\r\n\r\nVIII \u2014 o produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, realizados pelo COMTUR, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e destinadas a esse fim espec\u00edfico;\r\n\r\nIX \u2014 os rendimentos provenientes da aplica\u00e7\u00e3o financeira de recursos dispon\u00edveis;\r\n\r\nX \u2014 outras rendas eventuais. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As receitas descritas neste artigo ser\u00e3o depositadas obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em ag\u00eancias de estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito, denominado Fundo Municipal de Turismo.\r\n\r\nArt. 92 O Prefeito Municipal ser\u00e1 o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimenta\u00e7\u00e3o financeira em conjunto com o Secret\u00e1rio da Fazenda.\r\n\r\nCAPITULO III\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais\r\n\r\nArt. 10. O Conselho Municipal de Turismo ficar\u00e1 vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.\r\n\r\nArt. 11. A presente Lei poder\u00e1 ser regulamentada atrav\u00e9s de Decreto do Poder Executivo.\r\n\r\nArt. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 13. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nPA\u00c7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, EM 12 DE SETEMBRO DE 2024\r\n\r\nH\u00c9RICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-11-09T16:32:22.205157-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-11-09T16:32:23.866385-03:00","ip":"170.83.67.229","ultima_edicao":"2024-11-09T16:21:56.710521-03:00","tipo":1,"materia":139,"orgao":null,"user":11,"assuntos":[],"autores":[]}