{"id":231,"__str__":"Lei n\u00ba 569, de 05 de junho de 2024","link_detail_backend":"/norma/231","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.barro.ce.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/231/lei_569-2024.pdf","numero":"569","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-06-05","data_publicacao":"2024-06-05","veiculo_publicacao":"SAPL","pagina_inicio_publicacao":1,"pagina_fim_publicacao":4,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE INCENTIVO VARI\u00c1VEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","indexacao":"LEI N\u00b0 569/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024. \r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, fa\u00e7o saber que a C\u00c2MARA MUNICIPAL BARRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00b0. Fica institu\u00eddo o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, Equipes de Sa\u00fade Bucal e Equipes\r\nMultiprofissionais, com base na Portaria GM/MS N\u00b0 3.493 de 10 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).\r\n\r\nArt. 2\u00b0. Ser\u00e3o contemplados com o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade os profissionais de sa\u00fade do ANEXO I que atingirem os indicadores estabelecidos pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade enquanto houver repasses desta natureza pelo Governo Federal, que ser\u00e3o monitorados mensalmente pelas coordena\u00e7\u00f5es de aten\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria a sa\u00fade, equipe multidisciplinar, sa\u00fade bucal, epidemiologia e imuniza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 3\u00b0. A partir da classifica\u00e7\u00e3o alcan\u00e7ada a cada quadrimestre no processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho individual, os profissionais que comp\u00f5em as equipes receber\u00e3o o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade, considerando as classifica\u00e7\u00f5es \u00d3TIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR, e percentuais correspondentes para cada equipe, conforme a Portaria GM/MS N\u00b0 3.493 de 10 de abril de 2024 .\r\n\r\n\u00a71\u00b0. Os valores ser\u00e3o percebidos obedecendo os limites de rateio estabelecidos na Lei. \r\n\r\n\u00a72\u00b0. Os valores percebidos a t\u00edtulo de incentivo, nos termos deste artigo, n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores e n\u00e3o ser\u00e3o incorporados aos vencimentos ou sal\u00e1rios para quaisquer efeitos.\r\n\r\n\u00a73\u00b0. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade n\u00e3o ser\u00e1 devido aos servidores licenciados de suas fun\u00e7\u00f5es, afastados para tratamento de sa\u00fade superiores a (quize) 15 dias, afastados para trato de interesse particular, estiver em gozo de Licen\u00e7a-pr\u00eamio, ou que tenham faltado ao servi\u00e7o por 5 (cinco) ou mais dias no m\u00eas de avalia\u00e7\u00e3o e os que n\u00e3o tenham cumprido a sua carga-hor\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a74\u00b0. O recurso n\u00e3o repassado como incentivo \u00e0s equipes e profissionais mencionados, oriundos do n\u00e3o cumprimento das metas/indicadores estabelecidos, ser\u00e1 utilizado para custeio e manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os integrantes da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.\r\n\r\n\u00a75\u00b0. O incentivo descrito nesta lei somente ser\u00e1 devido pelo per\u00edodo em que for vigente o Programa de Incentivo e que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade realizar os repasses espec\u00edficos, n\u00e3o se incorporando aos vencimentos do profissional.\r\n\r\nArt. 4\u00b0. Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior ao serem transferidos pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para o Fundo de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Barro, referentes \u00e0s 12 (doze) primeiras parcelas do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade (conforme Cap\u00edtulo III, Artigo 3\u00b0, da Portaria N\u00b0 3.493 de 10 de abril de 2024), ser\u00e3o repassados 100% aos Profissionais, conforme o Anexo II deste Lei.\r\n\r\n\u00a71\u00b0. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as Equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, conforme classifica\u00e7\u00e3o recebida pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade:\r\nI \u2014 100% (Cem por cento) do valor do Componente de Qualidade ser\u00e1 rateado para as equipes de Sa\u00fade da Fam\u00edlia, nos percentuais do Anexo I desta Lei;\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para as Equipes de Sa\u00fade Bucal, conforme classifica\u00e7\u00e3o recebida pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade:\r\nI - 100% (100 por cento) do incentivo financeiro ser\u00e1 destinado \u00e0 equipe, conforme classifica\u00e7\u00e3o recebida pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, obedecendo os percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO II desta Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00b0. Os valores porventura sobejantes a t\u00edtulo de componente de qualidade, conforme \u00a71\u00b0 do art. 4\u00b0 desta lei, ser\u00e3o pagos preferencialmente aos profissionais constantes no anexo desta, observado, no entanto, o disposto no \u00a74\u00b0 do art. 3\u00b0, mesmo que objeto de novo rateio a ser regulamento pelo poder executivo.\r\n\r\nArt 6\u00b0. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas constantes na legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria especialmente vinculada ao recurso repassado atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a movimentar atrav\u00e9s de decreto as dota\u00e7\u00f5es para os fins desta lei.\r\n\r\nArt. 7\u00b0 O acompanhamento no \u00e2mbito Municipal, atrav\u00e9s das coordena\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, ser\u00e1 realizado mensalmente no fim de cada ciclo anual e ser\u00e1 devido no m\u00eas subsequente ao \u00faltimo quadrimestre.\r\nI - O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade ser\u00e1 realizado em parcela \u00fanica considerando a m\u00e9dia de alcance dos resultados do ano que dever\u00e1 ser destinado aos integrantes das equipes e coordena\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 8\u00b0. O Ente P\u00fablico Municipal s\u00f3 estar\u00e1 obrigado a realizar o pagamento deste Incentivo somente se houver repasse do Governo Federal;\r\n\r\nArt. 9\u00b0 Os efeitos desta Lei retroagem a compet\u00eancia do m\u00eas de Maio de 2024;\r\n\r\nArt. 10. Ficam revogadas as Leis Municipais 498/2021 e 557/2024 que regulamentavam esta mat\u00e9ria; \r\n\r\nArt. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nPA\u00c7O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO, aos 05 de julho de 2024. \r\n\r\nH\u00c9RICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-11-09T16:12:14.360378-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-11-09T16:12:14.363075-03:00","ip":"170.83.67.229","ultima_edicao":"2024-11-09T16:12:14.112343-03:00","tipo":1,"materia":130,"orgao":null,"user":11,"assuntos":[],"autores":[30]}